Lei de Janaina Ramos para divulgação de canais de denúncia é sancionada

Sancionada lei de autoria da deputada Janaina Ramos que estabelece diretrizes para divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes em escolas públicas do Maranhão 

A Lei n° 12.062/2023, de autoria da deputada estadual Janaina Ramos, foi sancionada pelo governador Carlos Brandão. Esta lei estabelece diretrizes para a divulgação dos canais de denúncia de abuso e violência contra crianças e adolescentes nas aulas virtuais e televisivas de escolas públicas do Maranhão.

A divulgação deve ser feita de forma clara e inteligível, garantindo a melhor publicização para crianças e adolescentes quanto aos canais de denúncia. Além disso, deve ser realizada de maneira pedagógica, atendendo à adequação à idade do estudante.

O material utilizado na divulgação deve respeitar o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A deputada Janaina Ramos tem se destacado com ações voltadas à proteção do público infantil. Este ano, ela já teve outras leis sancionadas, como:

  • Lei n° 11.985/2023, que institui o “Maio Laranja”
  • Lei n°11.986/2023, que cria a Semana de Combate à sexualização e erotização de crianças e adolescentes
  • Lei n°12.010/2023, que cria o Selo Escola Segura
  • Lei n° 12.018/2023, Escola sem Assédio. Institui campanha de prevenção e combate ao assédio sexual nas escolas públicas e privadas

A importância dessas leis é inegável na luta contra o abuso e a violência contra crianças e adolescentes. Agradecemos à deputada Janaina Ramos por sua incansável dedicação a esta causa e a todos os pares que aprovaram estas leis. Também expressamos nossa gratidão ao governador Carlos Brandão por sancionar estas leis vitais.

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