O juiz eleitoral Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 92ª Zona Eleitoral, por meio de decisão limar havia anulado a convenção ocorrida no dia 15 de Setembro do que deliberou sobre a escolha de candidatos de Davinópolis ao cargo de vereadores e coligações para as eleições municipais de 2020.
Havia autorizado que os filiados por meio do impetrante José Carlos Nunes de Souza, realiza se nova convenção e presidisse os trabalhos .
No entanto,na tarde de hoje o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por meio de decisão judicial emanada no mandado de segurança anulou as decisões anteriormente tomada pelo juiz eleitoral referido e restabeleceu a justiça na cidade de Davinópolis Maranhão.
Segue Abaixo decisão
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