O juiz eleitoral Adolfo Pires da Fonseca Neto, da 92ª Zona Eleitoral, por meio de decisão limar  havia  anulado  a convenção  ocorrida no dia 15 de Setembro  do que deliberou sobre a escolha de candidatos de Davinópolis ao cargo de vereadores e coligações  para as eleições municipais de 2020. 

Havia   autorizado  que os filiados por meio do impetrante José Carlos Nunes de Souza,  realiza se nova convenção e  presidisse os trabalhos .

No entanto,na tarde de hoje o  Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) por meio de decisão judicial emanada no mandado de segurança anulou as decisões anteriormente tomada pelo juiz eleitoral referido e restabeleceu a justiça na cidade de Davinópolis Maranhão.

 

Segue Abaixo decisão 










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