Liminar da Ação Civil Pública proposta pela Defensoria do Maranhão, que requeria a adoção de providências para bloqueio total (Lockdown) do município de Imperatriz, foi indeferida pelo juiz titular da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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O decreto n° 57 de 16 de maio de 2020, que trata da flexibilização do comércio local continua vigorando.
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O juiz aponta na decisão, que "o Lockdown, onde fora decretado, não demonstrou eficácia maior na contenção do Corona vírus". Dentre outras razões. .
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Em relação a requisição assinada pelos representantes do MPMA e MPF, o município não prestou as informações requisitadas, culminando, portando, no protocolo de outra ação, desta vez com o objetivo de suspender o decreto n° 57 do Prefeito.

@joseniel_de_assis_adv
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